ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 26-3-2001.

 


Aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil e um, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e dezoito minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Nereu D’Avila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Sofia Cavedon. Ainda, durante a presente Sessão, compareceram os Vereadores Estilac Xavier, Isaac Ainhorn, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 099/98, considerando-se mantido o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e oito votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores Reginaldo Pujol e Adeli Sell, tendo votado Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Sofia Cavedon e optado pela Abstenção o Vereador Nereu D'Avila. Às dezessete horas e trinta e um minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Fernando Záchia e secretariados pela Vereadora Helena Bonumá. Do que eu, Helena Bonumá, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, damos início à 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 2121/98 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/98, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que estabelece Carta de Habitação Parcial para o Conjunto Residencial Parque dos Mayas II e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 16.03 – Sexta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 099/98, com Veto Parcial. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, enunciado um Veto a um Projeto que estabelece a Carta de Habitação Parcial para o Conjunto Residencial Parque dos Mayas II e dá outras providências, isso pode assustar, de início, porque se sabe que esse foi um Projeto trabalhado aqui na Casa, Ver. Nereu D’Avila, V. Ex.ª trabalhou muito fortemente em cima desse assunto, longa e exaustivamente, razão pela qual é bom que se esclareça qual, exatamente, é o objetivo do Veto do Sr. Prefeito Municipal.

O que veta o Prefeito Tarso Genro? Veta o art. 3º do Projeto.

O art. 3º do Projeto diz, textualmente, o seguinte: (Lê.) “Este Projeto de Lei não isenta as empresas de responsabilidade civil e criminal pelo não cumprimento de obrigações contratuais pelas quais já tenham sido remuneradas”.

A redação final deste Projeto repetiu essas expressões, razão pela qual entendeu o Executivo de apor o Veto, na medida em que entende que, inserida a expressão “este Projeto de Lei”, estaria comprometido o devido entendimento da matéria, porque não existiria mais Projeto de Lei e sim Lei.

Formou-se uma discussão em torno disto: se a matéria, ao sair daqui da Casa, deveria sair como a expressão “Lei” ou “Projeto de Lei”, já que a lei só passa a existir com a sanção, e, enquanto não existir a sanção, é projeto de lei. Aí, nós fomos buscar maiores informações e verificamos que essa expressão que diz “não isentar as empresas da responsabilidade civil e criminal pelo não cumprimento das obrigações contratuais pelas quais já tenha sido remuneradas” é um reforço, é um pleonasmo reforçativo, na medida em que a lei civil já escreve de forma categórica esse compromisso. Não vai ser uma lei municipal que vai onerar ou desonerar as empresas, com relação à responsabilidade civil e criminal pelos seus atos, no descumprimento de obrigações contratuais.

O contrato estabelece compromisso das partes; se uma das partes não cumpre o que está contratado, ela será obviamente capitulada pela legislação civil, pelo Direito Civil brasileiro, nesse particular. Se o não cumprimento desta obrigação vier a gerar alguma responsabilidade criminal, também é despiciendo colocar algo a respeito na lei municipal. Sinto-me até na obrigação de vir à tribuna nesta hora, para não parecer que eu sou contra tudo que é veto do Sr. Prefeito Municipal, para que não pensem que “o Pujol é um oposicionista cego; se o Prefeito veta, ele sai correndo e é contra o veto”. Eu não teria muita razão em ser a favor deste Veto, porque é um Veto perfeccionista; a conseqüência prática da manutenção deste Veto para mim é inócua, pois não será uma lei municipal que irá dizer se a pessoa tem ou não de cumprir a lei contratual. Isso já está escrito na lei civil brasileira, como já está escrito na lei processual brasileira que as implicações criminais pela inadimplência contratual, quando for o caso, são aplicadas, independentemente de que uma lei municipal venha a repetir isso. Diante desse quadro, não é de maior relevância a presença ou não desse dispositivo dentro do Projeto. A sua retirada não compromete o objetivo maior, que é o de conceder a Carta de Habitação Parcial para as unidades que constituem o Conjunto Residencial do Parque dos Mayas. Diga ou não a Lei aqui, isso vai ser feito dentro de toda a estruturação jurídica que compõe o Direito brasileiro, quer seja de ordem civil ou de ordem criminal.

Então, dentro desse quadro, esse é o tipo de assunto sobre o qual se pode lavar as mãos tranqüilamente e dizer: “Olhem, se for necessário, me abstenho.” Como para manter o Projeto é preciso que se vote a favor, eu confesso que, nesta matéria, não me inclino a votar pela manutenção do Projeto, e até me arvoro o direito de sugerir aos companheiros que acolham o Veto, uma vez que o resultado prático da manutenção da expressão vetada no Projeto é inócuo, quando não absolutamente desnecessário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o Projeto de Lei do Legislativo nº 099/98.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, minhas senhoras e meus senhores. Em especial, gostaria de chamar a atenção do Ver. Reginaldo Pujol. Ver. Pujol, a razão do Veto é muito clara, é cristalina. É um problema de redação! Imaginem V. Ex.as nós aprovarmos um artigo que diz que o projeto de lei.... Bom, projeto de lei é projeto, não é lei e nós estamos tratando de uma lei! Aqui está e aqui reside o problema. É um problema técnico, é um problema legal e nós não podemos, de maneira nenhuma, falar que o projeto de lei vai fazer isso ou aquilo. Então, de uma forma muito simples, não se trata de nenhuma disputa, não se trata de um debate ideológico, não se trata de uma disputa entre Executivo e Legislativo, entre oposição e situação, trata-se, de uma forma muito clara e precisa de uma inadequação de linguagem.

A lei, Ver. João Antonio Dib, V. Ex.ª costuma dizer, deve ser clara, precisa e concisa. No caso, a expressão não é clara, não é precisa. Portanto, esse tripé tem, pelo menos, dois problemas. Assim, somos pela manutenção do Veto Parcial. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal o PLL nº 099/98. (Após a apuração.) REJEITADO por 28 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, considerando-se mantido o Veto a ele aposto.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h31min.)

 

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